Um vigilante pode portar arma?

Sim, um vigilante pode portar arma, mas existem regras muito rígidas e específicas para que isso aconteça. No Brasil, o porte de arma para o vigilante não é um direito pessoal (como o de um cidadão comum que possui porte), mas sim um porte funcional, vinculado estritamente ao exercício da profissão.

Aqui estão os pontos principais de como isso funciona:

  • Apenas em Serviço: O vigilante só pode portar a arma enquanto estiver efetivamente trabalhando (em serviço). Assim que o turno termina, a arma deve ser guardada e mantida na empresa de segurança.
  • Propriedade da Empresa: A arma não pertence ao vigilante. Ela é de propriedade da empresa de segurança privada, que deve possuir autorização da Polícia Federal para o funcionamento e para a posse do armamento.
  • Tipos de Armas: Geralmente, as armas permitidas para a segurança patrimonial convencional são revólveres de calibre .38 ou espingardas de calibre 12, 16 ou 20. Em serviços específicos, como transporte de valores (carro forte) ou escolta armada, podem ser utilizadas outras armas autorizadas, como pistolas.
  • Requisitos Legais: Para ter o direito de portar a arma em serviço, o profissional precisa:
    • Estar com a CNV (Carteira Nacional de Vigilante) ativa.
    • Ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Vigilante em uma escola autorizada pela Polícia Federal.
    • Estar com a Reciclagem em dia (feita a cada 2 anos).
    • Passar por exames de aptidão psicológica e física periodicamente.

Portanto, o porte é perfeitamente legal e faz parte da rotina de muitos postos de trabalho, mas é totalmente controlado e limitado ao horário e local de serviço.

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